Critérios: Maior de idade; experiência comprovada e ensino médio.

 

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2018

A Associação Casa da Criança de Jahu, torna público que realizará Processo Seletivo para contratação de ADI – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, sob o regime jurídico CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O presente processo seletivo reger-se-á pelas normas contidas neste edital e legislação pertinente em vigor. O Processo Seletivo destina-se a contratação de ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

REQUISITOS EXIGIDOS

Para a função é preciso ter aptidão física e mental; Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-funcionários desta entidade.

  • Maior de 18 anos;
  • Ensino médio completo;
  • Experiência comprovada em carteira com crianças de até 4 anos;
  • Dedicação e respeito por crianças.

DIVULGAÇÃO

A divulgação será publicada no site da Associação Casa da Criança de Jahu https://casadacriancajau.org.br/sobre e por meio de jornal onde serão enviados os currículos com a SIGLA: “ADI” – COMÉRCIO DO JAHU.

Período de envio de: 29 à 30/01/2018.

Após o recebimento dos currículos será feita uma análise de seleção para entrevista, onde serão comunicados via contato telefônico, conforme conste em cada currículo recebido.

BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Transporte

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compete a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à unidade de desenvolvimento infantil, assim como atender e recepcionar crianças e pais se necessário. Cooperar e coparticipar nas atividades de recreação das crianças, acompanhando e assistindo as crianças no horário destinado aos lanches e outras atividades; Dar apoio aos titulares no que concerne a projetos e atividades a que se propõe realizar; Executar tarefas de apoio sempre que solicitado; Auxiliar e acompanhar nos horários de intervalos, bem como orientando as atividades desenvolvidas nos referidos horários; Observar a entrada e saída das crianças nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização da entidade; Controlar a utilização dos banheiros; Manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas.

  • Zelar pela segurança das crianças;
  • Informar a coordenação sobre fatos observados no desenrolar das atividades;
  • Acompanhar crianças com necessidades especiais;
  • Auxiliar os titulares;
  • Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades  extras promovidas pela instituição;
  • Executar outras atribuições afins ao cargo.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

 

 

A seleção do currículo no Processo Seletivo não gera direito à contratação, será considerado desclassificado o candidato que faltar na entrevista desse Processo Seletivo.

Sobre o chamamento entraremos em contato via telefone.

Caberá a Vice-presidenta o resultado final do Processo Seletivo.

 

 

Jaú, 26 de Janeiro de 2018

 

Marilda Rossetto Migliorini

Vice-Presidenta